A contratação de demanda é um dos pontos que mais geram dúvida — e mais pesam na fatura — para indústrias e agroindústrias atendidas em média tensão. Neste guia, explicamos o que é a demanda contratada, como ela é cobrada e o que avaliar antes de assinar ou revisar o contrato com a distribuidora.
O que é demanda contratada
A demanda contratada é a potência (em kW) que a distribuidora se compromete a disponibilizar de forma contínua para a sua unidade consumidora. Diferente do consumo (kWh), que mede a energia usada ao longo do tempo, a demanda mede a "largura da via" que a sua operação pode ocupar a cada instante.
Se a planta ultrapassa a demanda contratada além da tolerância prevista em norma, entra a cobrança de ultrapassagem — com tarifa em dobro sobre o excedente. Se contrata demais, paga todo mês por uma capacidade que não usa.
Como dimensionar corretamente
O dimensionamento correto parte da medição: análise do histórico de demanda registrada (normalmente 12 meses), identificação de sazonalidades — como safra e entressafra — e projeção de novas cargas que entrarão em operação.
Com esses dados, é possível simular cenários de contrato e encontrar o ponto de equilíbrio entre o risco de ultrapassagem e o custo de capacidade ociosa. Em muitos casos, a revisão do contrato paga o estudo em poucos meses.
Quando revisar o contrato
Alguns gatilhos comuns: ampliação ou desativação de linhas de produção, troca de motores e sistemas de acionamento, entrada de geração própria (como usinas fotovoltaicas) e mudanças no perfil de turnos.
A equipe da Rendimento realiza esse diagnóstico com medições em campo e apresenta a recomendação em relatório técnico, pronto para negociação com a distribuidora.